domingo, 24 de abril de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Recebo auxílio-acidente. Se o valor for maior do que R$ 22 mil, tenho que declarar?
- Está obrigada a apresentar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2010, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 tais como: rendimento do trabalho assalariado, não-assalariado, rendimentos de aposentadoria, de pensões, de aluguéis e de atividade rural. Há outras situações que obrigam o contribuinte a fazer a declaração, como ter bens acima de R$ 300 mil. É preciso verificar se o contribuinte está enquadrado em qualquer outra condição para declarar.
Meu filho vive com uma mulher viúva, que recebe pensão de dois filhos separadamente. A soma das duas pensões ultrapassa o valor de R$ 17 mil ao ano. Meu filho pode declarar os meninos e sua mulher como dependentes?
- Filhos ou enteados são considerados dependentes. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 para cada um. Também são consideradas dependentes as pessoas que mantiveram essa relação com o contribuinte por menos de doze meses, como nos casos de nascimento e morte.
Como devo lançar os gastos que tive com diaristas rurais? Esses empregados precisam ser registrados para eu declarar os gastos? O que pode ser declarado como despesa rural?
- Todas as despesas devem ser devidamente comprovadas com documentação própria. Os diaristas deveriam ser registrados pelo período determinado da sua contratação. Serão consideradas válidas todas as despesas da atividade rural.
Meu filho foi acionado pela Justiça por uma dívida. Tivemos que contratar um advogado para acompanhar o processo. Pago os honorários mensalmente, mas o recibo está no nome do meu filho. Posso declarar no IR esses valores que eu paguei?
- Só será possível lançar esses pagamentos na sua declaração caso o seu filho seja seu dependente. Se o seu filho é obrigado a declarar, ele deverá lançar esses pagamentos.
Como declaro a restituição do IR recebida em 2010?
- Lançar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Outros” e especificar restituição do IR.
Compensa declarar como dependente um contribuinte que possui uma renda de R$ 1.100 ao mês?
- Não compensa, pois em uma análise apenas com as informações da pergunta, haveria um rendimento anual de R$ 13.200, enquanto o valor de abatimento como dependente é de R$ 1.808,28. Portanto, serviria apenas para aumentar o imposto a pagar na sua declaração. Além disso, verifique pelas regras da Receita Federal se é possível lançar esse contribuinte como seu dependente.
Por quantos anos tenho que guardar os comprovantes e as declarações do IR?
- Mantenha-os em arquivo e guarde toda a documentação relativa às cinco últimas declarações entregues. Portanto, guarde os documentos dos últimos cinco anos.
Meu marido é aposentado e recebeu uma ação de valor bruto de R$ 70 mil, sendo que R$ 14 mil foi para o advogado, R$ 9 mil para o INSS e R$ 13 para o IR. O valor líquido que ele recebeu foi de R$ 34 mil que foi transferido para a conta dele em novembro de 2009, quando o advogado descontou a parte dele. O INSS e o IR foram pagos em fevereiro de 2010. Com declaro isso?
- Esta operação deverá ser verificada mais profundamente, pois não fica clara qual a situação do contribuinte: se os tributos foram recolhidos com multa por serem pagos fora do prazo ou se foram recolhidos normalmente (sem multa ou acréscimos). Outra situação a se considerar é se o valor resgatado foi lançado na declaração referente 2009. Para cada situação haverá atitudes diferenciadas a serem tomadas, não excluindo a possibilidade da entrega de declaração retificadora.
Minha irmã tem um filho com deficiência no desenvolvimento intelectual, por isso, ele estuda em escola especial. Ele é acompanhado por psicólogos, terapeutas e fonoaudiólogos. Esta escola custa mensalmente em torno de R$ 800. Esse gasto pode ser lançado como despesa de saúde?
- Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade (como dentistas e terapeutas ocupacionais), a hospitais e a laboratórios. Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias também são dedutíveis. É preciso comprovar esses tratamentos com o receituário médico ou odontológico e nota fiscal. As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais, também podem ser deduzidas.
Em 2010, vendi meu único imóvel e, após quatro meses, comprei outro imóvel de maior valor. Usei o valor da venda na entrada do novo imóvel e também gastei com benfeitorias. O restante será pago com financiamento bancário, que só saiu neste ano. Como declaro venda, compra, gastos com benfeitorias e financiamento?
- Não há ganho de capital na venda de imóvel residencial se, no prazo de 180 dias, o valor recebido for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial. Quando a nova aquisição não ocorre dentro de seis meses, há isenção se o valor do negócio for inferior a R$ 400 mil. Por se tratar de imóvel próprio, não há previsão legal para dedução das benfeitorias efetuadas. A compra e venda de imóveis deverá ser declarada em “Bens e Direitos” e o financiamento deverá ser lançado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O contribuinte deve declarar o valor efetivamente pago ao vendedor.

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