domingo, 24 de abril de 2011

Sou aposentado e tenho duas fontes de renda: do INSS e de previdência privada. A do INSS já tem retenção mensal do IR. Mas a da previdência privada não há imposto retido porque o valor que recebo é abaixo do limite de isenção. Como declaro o meu IR?
- Declare os rendimentos das duas fontes de renda nos campos devidos: “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Recebi ação trabalhista em 2010, no valor de R$ 18.846 referentes a um período de 24 meses. Foram descontados IR e honorários advocatícios. Sou obrigado a declarar também esses honorários?
- O contribuinte deve subtrair o valor referente aos honorários advocatícios e lançar o saldo líquido na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, bem como o IR retido na fonte, nos campos devidos. O valor pago ao advogado deverá ser lançado em “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Deixei de morar no Brasil a partir de março, quando preenchi a comunicação de saída definitiva para o Japão. Os rendimentos enviados para o Banco do Brasil são considerados tributáveis ou isentos? Como lançá-los? Além disso, sou aposentado e recebi do INSS R$ 12 mil e outro R$ 1 mil de 13º salário. Como devo lançar esses valores na declaração de saída definitiva do Brasil? Recebi como residente no país R$ 4 mil e o restante (R$ 8 mil) já como não-residente.
- A declaração de saída definitiva deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Os rendimentos enviados para o Brasil serão isentos. Lance os valores de aposentadoria nos campos devidos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Sou aposentado, tenho 65 anos e duas fontes de renda, Em 2010, recebi R$ 39.600 do INSS (com retenção do IR de 2.844) e R$ 31.350 de previdência privada (com retenção do IR de R$ 1.060). Como apontado, tenho alguma isenção sobre o total desses rendimentos ou eles devem ser totalmente tributados?
- O limite de isenção do Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos é de R$ 1.499,15 por mês. Valor acima desse limite devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Comprei um imóvel em 2010. O dinheiro veio de um apartamento onde eu e meus dois filhos morávamos. Esse apartamento foi doado a eles, sendo 50% para cada. No ano passado, resolvemos vendê-lo. Dentro de 180 dias, compramos outro em meu nome. Como eles declaram essa saída de dinheiro? O imóvel foi vendido por R$ 850 mil, e o imóvel novo custou R$ 1,2 milhão.
- Para que o ganho de capital seja isento do IR, o novo imóvel deverá ter a mesma participação do imóvel vendido (50%) para cada filho. Como os R$ 850 mil foram utilizados como entrada para o novo imóvel em 180 dias, a operação é isenta do IR. Caso os filhos não tenham renda para pagar o imóvel, poderá ser efetuada uma doação.
Em qual campo declaro os rendimentos da minha aposentadoria?
- Deve ser declarado em “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 06. O limite de rendimento isento do IR para aposentados com mais de 65 anos é de R$ 1.499,15 por mês. O valor acima desse limite deve ser lançado como rendimentos tributáveis.
Foi firmado um financiamento de terreno mais construção com um banco em novembro de 2010. Como deu problema na documentação, só foi liberada a primeira parcela em janeiro de 2011. Como declaro?
- Informe o imóvel na declaração do ano que vem, ano-calendário 2011. Isso porque na ficha de “Bens e Direitos” deve constar o valor acumulado efetivamente pago até 31/12 do ano passado em questão, referente o imóvel.
Em 2010, fiz acordo de venda de um terreno que foi invadido por duas famílias. No acordo, a grana a ser paga foi parcelada em três anos. Uma família está pagando as parcelas e com a outra eu tive de entrar na Justiça para receber o valor acordado. Como devo declarar?
- Efetue o cálculo do ganho de capital sobre a venda do imóvel (valor da venda, menos valor declarado na última declaração). O imposto deverá ser pago à medida proporcional que os compradores pagarem as parcelas. Baixe o terreno da declaração de bens e informe o valor a receber de cada comprador.
No ano passado, comprei um carro novo dando o que eu possuía como entrada. Como eu tinha uma pendência em meu nome, o financiamento e o documento do veículo foram feitos em nome do meu filho, embora todos os encargos sejam pagos por mim. Como faço o lançamento no IR?
- O veículo deverá ser informado na declaração do filho e deverá ser lançado como doação ao mesmo no valor da entrada e das parcelas pagas.
Como devo declarar a quitação do meu financiamento habitacional? Terminei de pagar em maio, com recursos obtidos por meio de empréstimo da própria instituição que havia financiado o imóvel em 1996.
- Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no item “Estabelecimento Bancário”, indique no quadro “Situação em 31/12/2010” o valor R$ 0,00 e, no campo “Discriminação”, informe a quitação do financiamento com o banco.

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