domingo, 17 de abril de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Neste ano, já fiz minha declaração do IR e não inclui minha filha como dependente. Ela fez estágio até abril do ano passado e teve renda de R$ 4.200. Se a incluísse na minha declaração, minha restituição seria menor ou maior?
- Caso sua filha ainda esteja na faculdade, ela poderá ser lançada como dependente. Mas o abatimento pela inclusão é de R$ 1.808,28 e, ao mesmo tempo, será necessário incluir também o rendimento R$ 4.200. Não há nenhuma conveniência nessa inclusão e sua restituição deverá ser menor.
Pago o convênio da minha filha de 25 anos. O boleto do convênio vem no CPF dela. Não a declaro como minha dependente. Posso abater esse valor na minha declaração do IR?
- Não. A despesa deve ser lançada em “Pagamentos Efetuados”, no código “99 – Outros”.
Eu e meu marido declaramos o IR separadamente. Ele optou pela forma simplificada. Posso lançar as despesas dele com plano de saúde, médicos e dentistas na minha declaração?
- Não, são despesas individuais.
Pago plano de previdência privada para o meu filho, que é meu dependente. Posso utilizar a dedução das contribuições se ele não for contribuinte da Previdência oficial?
- Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
Meu marido tinha uma firma aberta (microempresa) e que está inativa desde 2002. Sempre tive de fazer a declaração dele por esse motivo. Ele morreu em julho de 2009 e não deixou bens. Devo fazer a declaração neste ano? Se sim, como? Devo salientar que a firma não fechou por motivos financeiros.
- Desde 2008, o fato de ter participado do quadro societário de uma empresa não mais o obrigava a apresentar a declaração. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa morta, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa morta, nas unidades locais da Receita Federal.
Sou aposentado e prestei serviço para uma empresa como autônomo. Tenho um recibo de RPA. Onde devo declarar e tenho direito a restituir o IR retido na fonte?
- Para restituir o IR retido na fonte você deverá apresentar a declaração de IR, informando na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o CNPJ e a razão social da fonte pagadora e os respectivos valores recebidos.
Um empresário entrou com uma ação contra a empresa de que era sócio. A Justiça atualizou a participação do reclamante na sociedade e adjudicou a seu favor um imóvel no valor que correspondia ao de sua participação atualizado. O valor recebido na Justiça está sujeito ao IR? Qual o cálculo que seria aplicado?
- O contribuinte está sujeito a apuração de ganho de capital, e a tributação é de 15%.
Minha mulher paga um plano de saúde e ela é a titular. Eu e nossos dois filhos somos dependentes do plano. Ela optou pelo modelo simplificado no IR e vou declarar pelo modelo completo. Posso lançar o que ela pagou para o plano de saúde?
- Não.
Em qual ficha coloco as despesas com a educação dos meus filhos?
- As despesas devem ser informadas na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código “01 Despesas com instrução no Brasil”, identificando o destinatário.
Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado de declaração, ele está dispensado de informar pagamentos que são dedutíveis? É possível cair na malha fina desta forma e ser multado por omissão?
- A Receita orienta que o contribuinte lance todos os pagamentos feitos em 2010, mesmo que a declaração seja feita no modelo simplificado. Além disso, ao lançar todas as deduções o programa irá informar o modelo mais vantajoso ao contribuinte.
Meu marido deve me declarar como dependente dele? Não trabalho, mas tenho um carro financiado em meu nome.
- Sim, o veículo deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “21 Veículo”, identificado que o bem está em nome do dependente, informando nome e CPF.
Me aposentei em 2010, sou isento e dependente da minha mulher. As minhas despesas com meu plano de saúde podem ser colocadas como pagas pela titular, no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”? Se for, melhor a opção simplificada, serão ignoradas as despesas colocadas pela titular e pelos dependentes?
- As despesas médicas correspondentes ao dependente podem ser lançadas na declaração do titular, desde que os rendimentos do dependente também sejam informados. Se a melhor opção for o modelo simplificado, as despesas lançadas serão desconsideradas para o cálculo do imposto, mas serão mantidas na declaração.
Sou aposentada e, pelo valor anual que recebo, sou isento. Mas, recebo também pensão alimentícia para meus dois filhos e, por essa quantia anual, também sou isenta. No entanto, quando somo os dois valores, tenho que pagar imposto, que não é pouco. Os meus dois filhos têm CPF. Como devo ou posso declarar para não pagar ou pagar pouco de IR?
- Aconselho a contribuinte a fazer declarações separadamente ou seja, os valores da pensão recebidas correspondentes a seus filhos deve ser declarados isoladamente, cada um apresentando a sua declaração do Imposto de Renda. Desta maneira e, legalmente, todos poderão ficar isentos do IR.

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