domingo, 10 de abril de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Em 2010 , minha irmã passou a receber pelo INSS e o valor não atingiu o teto do IR. Ela também recebeu atrasados no valor de R$ 24 mil. Ela precisa declarar? Ela pode ser minha dependente?
- Sua irmã só pode ser considerada sua dependente, caso atenda uma das seguintes situações: a) com idade de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial; b) com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Nesse caso, é necessário que você tenha tido a guarda judicial até a idade de 21 anos; c) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente. Os rendimentos da sua irmã devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”. Já o valor atrasado deverá ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes”.
Tenho um terreno que foi declarado no meu IR desde que comprei. Toda vez que eu declarar o IR tenho que declarar esse terreno? Se eu não declarar o terreno neste ano poderei sofrer alguma penalidade?
- É aconselhável o contribuinte declarar todos os bens e direitos existentes.
Sou aposentado e isento do IR. Em agosto de 2010, sofri um acidente. Minha nora gastou R$ 21.364 com o hospital. Posso abater esse valor, como despesas médicas de minha nora? Não sou dependente dela?
- Não.
Tenho convênio médico pela minha empresa. Eu pago metade e a empresa paga a outra metade. No informe de rendimentos do convênio, consta o total gasto comigo, com a minha esposa e com meu filho. Mas minha mulher não é minha dependente no IR, somente meu filho. Como faço para lançar esses valores? Devo dividir por três e subtrair um terço do valor final?
- O contribuinte deve lançar o valor da sua despesa médica e do gasto do dependente na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Eu sou inquilino. Tenho que declarar o aluguel pago em 2010? É possível deduzir os valores?
- O aluguel deve ser lançado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 70. A despesa com aluguel não é dedutível para efeito de Imposto de Renda por falta de previsão legal.
Vendi, em 2010, um imóvel com o objetivo de aplicar o dinheiro na compra de outro e ficar isento do IR. Contudo, com o valor da venda, comprei dois imóveis, cujos valores somados não alcançam o preço pelo qual vendi o primeiro. Serei tributado apenas pela diferença entre os valores da venda e das compras? Ou devo pagar o imposto pelo lucro total obtido?
- O imposto deve ser pago sobre o lucro, de maneira proporcional ao capital não aplicado na compra de outro imóvel residencial.
Recebi um precatório do governo. O desconto na fonte foi feito pelo montante, e não mês a mês, como é feito nos salários dos servidores. Com isso, cai na alíquota máxima em 2010. Como faço para recuperar os valores pagos a mais, já que deveria ter recolhido pela alíquota mínima?
- O contribuinte deve preencher corretamente a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para receber a diferença.
Devo fazer a declaração do IR de uma contribuinte que morreu em novembro do ano passado? Ela teve rendimentos.
- Sim. Após a morte da contribuinte, as regras quanto à obrigatoriedade de entrega são as mesmas. Enquanto não iniciado o processo de inventário, as declarações de espólio devem ser pelo cônjuge meeiro ou sucessor a qualquer título ou por representante destes. As declarações de espólio devem ser apresentadas com o nome do espólio, endereço e número de CPF do contribuinte morto.
A contribuição feita para a previdência privada é deduzida no IR?
- Sim, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis e, somente poderá ser utilizada se a pessoa física também contribui para a previdência oficial.
O IR sobre o 13º salário deve ser somado com o IR retido no salário? Não veio essa informação no meu informe de rendimentos. Significa que eu perdi esse valor ou posso tentar restituí-lo?
- O IR retido sobre o 13º salário é tributado exclusivamente na fonte, não se sujeitando ao ajuste anual e à restituição. Sendo assim, a empresa informa o 13º pelo valor líquido do imposto. Informe o 13º salário líquido da ficha “Rendimentos Tributados Exclusiva na Fonte”, na linha 13º salário.
Fiz 65 anos em 20 de março e vou enviar a declaração no final de abril. Terei direito a ter dedução em dobro, pois nessa data já terei 65 anos?
- Não. A dedução é para os aposentados que completaram 65 anos durante o ano-calendário 2010.
Como devo retificar o imposto que está errado de 2008 a 2010? Posso retificar agora? Coloquei duas vezes o mesmo valor para abater. O que faço?
- O contribuinte deve apresentar a declaração retificadora dos anos em que há erros, ajustando o valor corretamente. A retificadora pode ser entregue a qualquer momento.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se a empresa pagar para o funcionário um curso de graduação ou pós graduação ou só algum treinamento se tem como ela restituir esse valor no imposto de renda na hora da declaração?

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