quarta-feira, 6 de abril de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Tenho convênio médico pela empresa em que trabalho. No entanto, não são todas as consultas ou as cirurgias que têm cobertura total pelo plano, e os hospitais e as clínicas não costumam emitir recibo ou nota para a comprovação dos gastos. Como devo proceder para declarar esses gastos no IR?
- Os gastos com despesas médicas devem ser devidamente comprovados com recibo ou nota fiscal, quando obrigatório. Aconselho o contribuinte a solicitar os recibos ou as notas fiscais, nas prestadoras dos serviços médicos, caso desejar lançar em sua declaração como despesas médicas, para que não venha a ter problemas fiscais no futuro.
Minha mulher recebeu R$ 34 mil referente a venda de uma casa em 2010 que ficou como herança após a morte da sua mãe. A casa foi vendida por R$ 340 mil. Fazemos declaração do IR em conjunto. Como devo declarar esse valor?
- O valor recebido deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Sempre fui dependente de meu marido, mas, em setembro de 2010, fiz a inscrição no MEI (Microempreendedor Individual). Quero fazer minha declaração em separado. Como faço?
- A contribuinte deve apresentar a sua declaração normalmente, informando seus rendimentos e seu patrimônio, se houver.
Em 2001, recebi uma indenização por ação trabalhista. Foi retido IR na fonte. Mas, em 1991, eu tive um câncer e, em 1994, outro. Hoje tenho problemas vasculares. Posso reinvidicar os valores pagos no IR naquela época? Como?
- Não, porque o prazo para pedir a devolução é de cinco anos após a data do desconto.
Recebi, em dezembro, de uma seguradora, R$ 80 mil referente a um acordo judicial. Foram pagos R$ 24 mil para a advogada, porém ela disse que devo declarar os R$ 80 mil como valor isento. Está correto?
- Sim.
Minha filha, de 32 anos, é professora. Ela fez um curso intensivo de implante dentário, no valor de R$ 2.500. Ela pode deduzir esse valor na declaração do IR?
- Não, por falta de previsão legal.
A Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá ser apresentada por profissionais de saúde, precisa ser entregue com a declaração do IR? Como declarar os ganhos com consultas e com procedimentos médicos?
- É uma declaração separada. Os ganhos devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Em dezembro de 2009, fui demitido após 25 anos trabalhando como gerente de vendas. Recebi uma indenização e tenho valores de previdência privada. Por isso, resolvi não trabalhar mais e pagar o INSS com recursos próprios até os 61 anos, quando completarei 35 anos de contribuição exigidos. Tenho 52 anos, dois apartamentos e um carro. Não tenho filhos nem mulher. Como não tenho renda (e não terei até me aposentar), preciso declarar o IR?
- Pela situação apresentada pelo contribuinte, se ele não tiver patrimônio acima de R$ 300 mil, estará dispensado de declarar o IR.
Minha tia comprou apartamentos para alugar e viver com essas rendas. Ela aluga quatro apartamentos e recebe, ao mês, R$ 2.050. Ela deve declarar esses valores? Quanto pagará de IR?
- Sim, é preciso declarar esses valores. Se os locatários forem pessoas jurídicas, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e, caso sejam pessoas físicas, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Nesse último caso, a tributação ocorre mensalmente, com base na tabela progressiva mensal.
Eu e minha mulher fazemos a declaração do IR separadamente. Eu sempre informo todas as despesas da casa na declaração dela, que tem rendimento maior. No ano passado, tive despesas com dentista em meu nome. Posso informar também essa despesa na declaração dela?
- Não, por não ser dependente na declaração de sua mulher.
Como lanço saldo da conta-corrente negativo?
- O valor do saldo negativo da conta deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Não atingi o limite de rendimentos para fazer a declaração. Porém, em 2009, eu me separei, vendi um apartamento e o valor da minha parte somente entrou em minha conta no ano passado. Tenho que fazer a declaração? Como fazer para informar o valor do imóvel se eu não declarava anteriormente esse bem porque ele era declarado no IR do ex-marido?
- Se o contribuinte obteve lucro imobiliário na venda com tributação do Imposto de Renda deve apresentar a declaração. É preciso entrar em contato com o ex-marido para saber o valor do imóvel que vinha sendo declarado no IR dele.
Posso receber a restituição por meio de uma conta-poupança?
- Sim.
Declaro desde 2000. Em novembro de 2010, fiquei isento por conta de doença. Como devo fazer minha declaração neste ano? Como pedir a devolução do imposto pago retroativo aos últimos cinco anos?
- O contribuinte deve apresentar a declaração normalmente, informando as verbas tributáveis e não tributáveis nos campos próprios. Quanto ao pedido de devolução, o contribuinte deve entrar com um processo administrativo na Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário