domingo, 27 de março de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Recebí em 2010 uma indenização de seguro de vida que a empresa pagou em decorrência de invalidez. Como declaro esse valor?
- O contribuinte deve lançar esses valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 2.
Posso incluir o plano de saúde do meu neto, que tem dois anos? Pago o convênio dele, pois os pais não tem condições. O que posso fazer para abater os valores no IR?
- Esses valores não podem ser deduzidos, por falta de previsão legal.
Faz mais de 10 anos que estou com a minha firma inativa, pois não tenho condições financeiras para fechá-la. Todos os anos o contador manda a declaração de empresa inativa. Queria saber se eu, com 70 anos, preciso fazer a declaração de pessoa física. Sou aposentada com um salário mínimo e sou isenta, mas todos os anos preciso pagar a contadora para fazer a declaração. Está certo isso?
- Pela situação apresentada pela contribuinte, se ela não tiver patrimônio acima de R$ 300 mil, estará dispensada de apresentar a declaração de pessoa física. Ela é obrigada a apresentar a declaração de pessoa jurídica, informando que a empresa está inativa.
Na minha relação de bens do ano de 2010, declarei a existência de um terreno sem benfeitoria com o código 13 e a construção de um imóvel neste terreno com o código 17, especificando os seguintes valores separadamente: do terreno e dos gastos com a construção. Gostaria de saber qual o código devo utilizar para o imóvel já construído no terreno e se posso atualizar o valor do imóvel?
- O contribuinte deve transferir o saldo do código 17 (do imóvel) para o código 13 (do terreno). Ou seja, deixe em branco a coluna 31/12/2010 do código 17 e na coluna 31/12/2010 do código 13, incorpore o saldo do código 17. Este procedimento já é obrigatório para imóveis construídos a partir de 1988.
Veterinário entra no Imposto de Renda?
- As despesas com veterinário não entram na declaração de ajuste anual como despesas dedutíveis por falta de previsão legal.
Na venda de precatórios para terceiros é cobrado Imposto de Renda? Como devo lançar essa informação na declaração?
- O precatório é um direito a receber. Portanto, caso venha a vender este direito, deve ser apurado o ganho de capital. E havendo lucro, a tributação é de 15%. Entendo que o contribuinte deve informar a venda na ficha “Declaração de Bens e Direitos”.
Por uma questão de custos, financiei um carro para minha filha por meio da minha conta bancária, e o carro saiu em meu nome. Porém, minha filha usa o veículo e paga as prestações. Como faço a declaração do IR? Minha filha pode declarar esse bem?
- O contribuinte deve informar o veículo em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”. Aconselho que ele informe em sua declaração o valor correspondente aos pagamentos feitos pela filha como empréstimo, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Meu filho de 30 anos é meu dependente em minha declaração. Ele está fazendo um curso nos EUA e envio dinheiro para sua manutenção e para pagar o curso. Posso abater o valor no meu IR?
- Se o filho do contribuinte tem 30 anos, ele não é mais considerado dependente pela legislação do Imposto de Renda e, consequentemente, todas as despesas não são dedutíveis.
Quando uma pessoa morre, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda proporcional à data da morte? Como informar ao Fisco o dinheiro que ela deixou para outra pessoa via conta-conjunta?
- Não. O saldo da conta bancária deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” e a parte que era do falecido deve lançar na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” como doação/herança, dependendo do grau de parentesco.
Preciso saber como devo fazer a declaração de 2010 para poder conseguir a restituição do Imposto retido ao receber atrasados do INSS de 1998 até 2010. Sou aposentado por tempo de contribuição. Como declarar corretamente?
- O contribuinte deve ficar atento no preenchimento da declaração deste ano, em virtude de ter uma ficha exclusiva para lançar rendimentos recebidos acumuladamente. É preciso separar todos os documentos que servirão de base para o devido preenchimento das fichas corretamente, e com isso apurar o imposto a pagar ou a restituir em conformidade com a legislação.
Tenho um imóvel comercial alugado, mas o contrato está no nome da minha mulher (somos casados legalmente). Fazemos declaração em separado. Posso colocar o rendimento deste aluguel na minha declaração, mesmo o contrato não estando em meu nome?
- Sim, é possível declarar este rendimento no Imposto de Renda 2011.
Sou pensionista do INSS e meus rendimentos não atingiram R$ 22.487,25. Mesmo assim, tive desconto na fonte desses rendimentos em 2010. Preciso fazer a declaração e posso reaver esses valores descontados, já que tenho três dependentes menores de idade? De bens, sou separada judicialmente e tenho metade da casa que moro com meus filhos, no valor de R$ 40 mil. Meu único rendimento é a pensão.
- A contribuinte deve apresentar a declaração, no modelo que preferir (completo ou simplificado), para obter a restituição do valor descontado em sua totalidade. Não há obrigatoriedade de declarar (tanto pelos bens quanto pelos rendimentos), mas o envio do documento é necessário para receber o IR descontado de volta.

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