domingo, 20 de março de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Tenho uma casa declarada no Imposto de Renda desde 1999 no valor de R$ 20 mil. Em 2010, foi feita a averbação do imóvel no cartório no valor de R$ 70 mil. Posso atualizar esse valor na declaração de 2011?
- Não há previsão na lei para atualizar valores de imóveis na declaração do IR. Somente valores de benfeitorias podem ser agregados. Qualquer atualização por conta de valorização do mercado não deve constar na declaração.
Vendi uma casa por R$ 200 mil. Ela está declarada no valor de R$ 85 mil. Vou construir um imóvel no meu terreno para minha moradia. A comissão da imobiliária foi de R$ 12 mil. Nos últimos cinco anos não fiz nenhuma compra ou venda. Como declaro? Tenho que pagar imposto?
- Desde 16 de junho de 2005 é isento do IR o ganho de pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias do contrato, aplique esse valor na compra de imóveis residenciais no país. O contribuinte tem esse benefício uma vez a cada cinco anos. Ele também vale para a venda e para a compra de um imóvel residencial em construção ou na planta.
Ganho R$ 1.650 por mês e sou aposentado por invalidez. Tenho que declarar? Terei restituição?
- Se o rendimento mensal de R$ 1.650 for da aposentadoria por invalidez, ele será isento do IR. Rendimento isentos de até R$ 40 mil, recebidos em 2010, não obrigam a entrega da declaração de ajuste anual. A restituição do IR só é possível se houve retenção na fonte em algum dos meses do ano passado. Para receber isso, é necessário entregar a declaração do IR.
Meu pai era aposentado (funcionário público estadual) e era isento da declaração do Imposto de Renda. Em janeiro de 2010, ele recebeu uma indenização trabalhista do governo e uma parte ficou retida. Porém, em fevereiro do mesmo ano ele morreu. Como devo fazer para receber esse dinheiro retido? Sou o inventariante.
- As regras da obrigatoriedade de entrega da declaração continuam as mesmas após a morte do contribuinte. Enquanto não começar o processo de inventário, as declarações de espólio devem ser entregues pela mulher ou pelo marido (cônjuge meeiro), pelo sucessor a qualquer título ou pelo representante destes. Elas devem ser apresentadas com o nome do espólio, o endereço e o número de inscrição no CPF do contribuinte morto.
Minha mulher tinha um veículo em seu nome. Em janeiro de 2010, ele foi usado como entrada na compra de outro veículo, que ficou em meu nome. Como excluir o bem do IR dela e como declará-lo no meu IR? O veículo que foi comprado está financiado e a dívida também está em meu nome. Como devo informar todas as alterações?
- Os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de um dos dois, independentemente do nome que está na documentação. Nesse caso, no campo 31/12/2010, deixe zerado o valor do veículo da sua mulher. Na discriminação, informe os dados da venda (o nome, o CPF do comprador e o valor pelo qual o carro foi dado como parte do pagamento). Na sua declaração, informe a compra do novo bem, informando na situação em 31/12/2010 os valores pagos pelo carro durante o ano de 2010, acrescido do valor do carro dado como parte do pagamento. No caso de o veículo ter sido dado como garantia, não há indicação em dívidas e ônus.
Minha irmã tem 64 anos e comprou um carro de R$ 20.500 em 2010. Ela tem que declarar Imposto de Renda da compra do veículo?
- O fato de a sua irmã ter comprado esse veículo não a obriga a declarar o IR. Só a posse e a propriedade de bens superiores a R$ 300 mil torna obrigatória a entrega da declaração. Porém, ela deve atentar às outras situações que tornam obrigatória a apresentação do IR.
Como devo proceder na declaração de um contribuinte que morreu em setembro de 2010 e recebeu rendimentos do INSS. Ele deixou imóvel para a mulher e os filhos. A declaração deve ser em nome da mulher (que é a herdeira)?
- Após a morte do contribuinte, continuam valendo as regras de obrigatoriedade de entrega. Enquanto não iniciado o processo de inventário, as declarações de espólio devem ser apresentadas pelo cônjuge meeiro (mulher ou marido), sucessor a qualquer título ou por representante destes.
Devo declarar o seguro-desemprego com os salários recebidos?
- O seguro-desemprego deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Tenho direito à devolução do IR de uma indenização trabalhista?
- É preciso decompor o valor recebido: indenizações, aviso-prévio indenizado e férias não gozadas são isentas do IR. As demais verbas, por exemplo, como saldo de salários, serão tributadas normalmente. Assim, para saber se haverá restituição, será preciso preencher a declaração, informando nos campos correspondentes as verbas recebidas.
Em 16 de agosto de 1999, recebi uma indenização trabalhista e foram feitos alguns descontos, pagos em 31/08/1999. Ficou correto?
- O IR prescreve no prazo de cinco anos. Assim, ainda que o cálculo do desconto não estivesse correto, agora não há o que fazer. Para calcular o IR, é preciso usar a tabela progressiva mensal da época, Somente o valor do INSS poderá ser deduzido do rendimento para fins de cálculo. Normalmente, uma indenização trabalhista é composta de rendimentos tributáveis e isentos.

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