segunda-feira, 7 de março de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IR

Recebí uma ação trabalhista no ano passado e tive desconto do Imposto de Renda na fonte. Como devo declarar esses valores?
- Esses valores deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”. A ficha dará ao contribuinte duas opções de tributação: “ajuste anual”, no qual todos os rendimento serão somados e “exclusivamente na fonte”, que vai considerar que o pagamento deveria ter sido feito mês a mês. Para saber a melhor opção, será preciso fazer simulações no programa.
Qual é o limite de isenção para o pagamento do IR?
- Neste ano, o limite de isenção é de R$ 17.989,80. Já o limite que obriga alguém a declarar é de R$ 22.487,25.
Eu tenho uma nota fiscal comprovando um gasto médico de R$ 600 que tive em 2010. Posso deduzir esse valor?
- Sim, pode. Porém, para deduzir qualquer tipo de gasto é preciso optar pelo modelo completo da declaração. Não há limite de valor para gastos com a saúde.
Faço minha declaração do IR todos os anos. Minha mãe e minha filha de 20 anos são minhas dependentes. Porém, minha filha começou a trabalhar em outubro de 2010. Ela pode continuar como dependente na declaração?
- Sim. Porém, será preciso informar em sua declaração o rendimento de sua filha no ano passado. Nesse caso, é recomendável que o contribuinte compare, no resumo do cálculo, qual a melhor opção (com ou sem o dependente).
Acertei a quina da Mega-Sena, recebi R$ 18.671,50 e ficaram retidos R$ 8 mil de IR. Tenho como reaver esse dinheiro com a Receita Federal?
- Não, pois esse rendimento é lançado como tributado exclusivamente na fonte.
Comprei um carro de uma agência por R$ 20 mil. Como parte do pagamento, dei o meu carro no valor de R$ 10 mil. No documento de transferência do veículo entregue à agência, constou como comprador um terceiro, no valor de R$ 11 mil. Na minha declaração, quem devo informar como comprador e qual o valor?
- É preciso informar na ficha “Bens e Direitos” a transferência do veículo e considerar os dados que estão no documento de transferência com data e firma reconhecida.
Recebí um imóvel de herança. O valor da partilha é menor que o da última declaração. Qual valor devo lançar na declaração do IR?
- É recomendável lançar o valor que estava na última declaração do Imposto de Renda.
Como inventariante, consultei o saldo bancário da conta do espólio (usada após a morte do contribuinte), depositei o valor na minha conta e repassei, por meio de depósito bancário, o correspondente a cada um dos herdeiros. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” da declaração do espólio, qual código deverei usar (80, de “Doações em Espécie” ou 81 de “Doações em Bens e Direitos)”?
- Ainda não é possível saber exatamente qual será o código, já que a Receita Federal só vai divulgar o programa de preenchimento da declaração a partir de março. De qualquer forma, por se tratar de um valor em dinheiro, será preciso informar a quantia no campo referente a doações em espécie.
Tenho visto na imprensa que a Receita divulgou regras para a devolução do IR cobrado a mais de atrasados. Recebí atrasados por conta de revisão da minha aposentadoria em 2008 e gostaria de saber como proceder.
- A Receita ainda não divulgou as regras para a devolução do imposto cobrado a mais de valores atrasados em anos passados. O que foi anunciado pelo órgão é uma nova ficha, na declaração deste ano, para a apresentação de valores atrasados recebidos em 2010. Quem recebeu atrasados até 2009 terá que pedir a devolução do dinheiro pago a mais nos postos da Receita e depois, na Justiça.
Devo declarar o valor que recebi do seguro-desemprego no ano passado? Onde incluo esses valores? Devo informá-los em conjunto com os salários?
- Os valores do seguro-desemprego devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, ou seja, separados dos salários (os salários são rendimentos tributáveis).
Tenho uma filha de 21 anos que foi minha dependente na declaração do IR até os 18 anos. Ela pode voltar a ser minha dependente? Ela é estudante universitária.
- Sim. Os filhos podem ser dependentes até os 21 anos ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior. Vale ressaltar que ela só poderá constar como dependente de um dos cônjuges.
Gostaria de saber se tenho de entregar a declaração do IR neste ano. Recebí em 2010 o valor total de R$ 22.955,38 sendo que, R$ 1.413,22 foi de 13º salário.
- Estão dispensados de apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. O 13º salário é rendimento tributado exclusivamente na fonte e, portanto, subtraindo o seu valor o contribuinte recebeu R$ 21.542,16 de rendimentos tributáveis e fica dispensado de entregar a declaração.

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