domingo, 13 de março de 2011

Em abril de 2010, comprei um apartamento na planta no valor de R$ 180 mil. Como devo informar essa aquisição na declaração simplificada deste ano?
- Na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe a construção e as condições de compra. Os valores pagos em 2010, presentes no informe enviado pela construtora, deverão ser lançados na coluna de 2010. Nada deverá ser informado em “Dívidas e Ônus Reais”.
Recebo benefício do INSS e, a partir de 1º de agosto de 2010, fiquei isento do pagamento do IR por ser portador de doença grave. Os valores de IR pagos de janeiro a julho serão restituídos?
- Se o laudo pericial oficial considerar que a doença foi contraída antes ou a partir de janeiro de 2010, a isenção do IR deverá ser aplicada à data em que a doença foi contraída, podendo, portanto, haver restituição integral dos valores. Se o laudo apontar que a doença foi contraída após esse período, somente os rendimentos recebidos a partir dessa data serão considerados isentos.
Sou professor da rede estadual de ensino e todo ano recebo um bônus em março. Em 2010, recebi o valor de R$ 7.269,10 do qual foi descontado R$ 1.872,21 de IR. Posso declarar esse valor para ter restituição?
- Esse bônus é considerado rendimento tributável e, portanto, deverá ser somado aos demais rendimentos. O imposto que foi retido deverá ser informado na mesma ficha para que seja considerado para fins de restituição, se for o caso.
Recebi dinheiro da venda de uma casa deixada de herança da minha sogra, que morreu. O padrasto da minha mulher vendeu a casa e passou parte dela. Como devo fazer na minha declaração?
- Partindo do pressuposto de que o contribuinte está fazendo a declaração em conjunto com sua mulher, e que ela recebeu essa parcela da herança em dinheiro, ele deverá incluir o valor do imóvel, além da doação feita a ela pelo padrasto, na ficha “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”, na linha 16 (Demais Rendimentos Isentos ou Não Tributados do Dependente).
Emprestei R$ 80 mil a um irmão em 2007. Em 2010, ele me pagou. Preciso declarar esse dinheiro?
-O contribuinte deveria, no ano de 2007, ter declarado o valor do empréstimo na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, na coluna 31/12/2007 e vir repetindo isso todos os anos. Na declaração deste ano, na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, o contribuinte deverá deixar em branco a coluna 31/12/2010.
Em novembro de 2010, saiu meu benefício do INSS, já com valores a receber. Porém, até hoje não saquei um centavo. Quero saber se tenho que declarar esse dinheiro, mesmo não tendo retirado do banco até hoje.
- Aconselho o contribuinte a declarar os valores na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, na coluna 31/12/2010.
Estou vendendo um imóvel comprado em 1980, na época com a moeda em cruzeiro. Devo pagar imposto sobre o lucro imobiliário?
- O contribuinte deve baixar, no site da Receita, o programa ganho de capital. Após o correto preenchimento, o contribuinte apurará se haverá imposto a pagar ou não.
Em 2007, eu, minha mulher e minha filha compramos um apartamento por meio de financiamento e, desde então, o imóvel é declarado apenas por mim e pela minha mulher. O apartamento foi quitado em 2009 e, em 2010, minha filha doou sua parte para nós. O valor do imóvel é de cerca de R$ 110 mil, e a doação foi de R$ 55 mil. O que deve ser declarado?
- Considerando que o imóvel também pertencia à filha, o correto é retificar as declarações anteriores, fazendo constar o bem para ela. A doação deverá ser lançada “Pagamentos e Doações Efetuados” (será preciso informar o CPF dos pais). Os pais deverão informar o valor da doação recebida como rendimentos isentos. No campo “Discriminação” da ficha, será preciso descrever toda a operação, inclusive a questão da doação efetuada em 2010.
Sou isento, mas recebi R$ 50 mil como doação em 2010. Preciso declarar o IR?
- Uma das condições que obriga o contribuinte a entregar a declaração é ter recebido rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. A doação é rendimento isento do IR e, portanto, o leitor está obrigado a entregar a declaração. O valor recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É importante lembrar que, uma vez obrigado a entregar a declaração, todos os dados deverão ser informados (bens, direitos, demais rendimentos, etc).
Geralmente tenho entre R$ 1.200 e R$ 1.500 para restituir. Quanto tenho que juntar de recibos para que minha declaração seja completa? Meu pai, minha mãe e meu filho são meus dependentes.
Junte todos os recibos de pagamentos que tiver feito em 2010, como instrução, médicos, clínicas, hospitais e planos de saúde, identificando os fornecedores dos serviços na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. O programa informará se é melhor fazer a declaração completa ou simplificada. A declaração completa é mais benéfica quando as deduções são maiores que o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 13.317,09).

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